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Portugal: A Degeneração da Ordem Democrática e a Normalização da Barbárie Política
Num Estado de direito funcional, alguém com este historial jamais poderia aspirar, sequer formalmente, ao mais alto cargo político do seu país.
Por Administrador
Publicado em 24/01/2026 09:30
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Não subsistem dúvidas de que André Ventura e a organização política que dirige configuram um caso sério de polícia e de justiça criminal, que há muito deveria ter sido objecto de investigação rigorosa, acusação formal e julgamento — não por delito político ou capricho ideológico, mas em defesa da democracia constitucional e da paz social em Portugal.

 

O que está em causa não é apenas um indivíduo ou um partido, mas um sintoma avançado da falência estrutural da ordem democrática liberal, hoje incapaz de proteger os seus próprios fundamentos e de reagir eficazmente àqueles que procuram corroê-los a partir do interior.

Não se trata apenas de uma matriz ideológica de inspiração abertamente neonazi e etnonacionalista, frontalmente incompatível com a Constituição da República Portuguesa, mas sobretudo de um padrão reiterado de incitamento ao ódio, à discriminação, à violência simbólica e à desordem pública — comportamentos amplamente tipificados e puníveis à luz do ordenamento jurídico português erigido após a queda do fascismo. A tolerância institucional perante estas práticas não decorre de lacunas legais, mas de paralisia política e de cobardia judicial — fenómenos recorrentes nas democracias liberais em declínio.

 

O discurso e a prática política de André Ventura violam princípios estruturantes do Estado de direito democrático: a dignidade da pessoa humana, a igualdade perante a lei, a proibição da discriminação racial e étnica e o dever de lealdade constitucional.

Não estamos perante opinião protegida pela liberdade de expressão, mas perante propaganda política organizada, orientada para a exclusão social, a legitimação da hostilidade colectiva e a normalização da violência discursiva. A jurisprudência constitucional portuguesa e europeia distingue de forma inequívoca o exercício legítimo da liberdade política da instrumentalização dessa liberdade com o propósito de destruir o próprio regime que a garante.

 

A hipocrisia atinge contornos grotescos quando alguém que, por troça dirigida à própria família, se “reivindica” de uma identidade que não possui — sendo de origem moura do Norte de África — constrói uma narrativa política assente na negação da História portuguesa, na demonização sistemática do outro e na falsificação identitária. Não é por acaso que nunca fala de democracia: a democracia é, para ele, o inimigo.

 

Estamos perante um ataque directo à memória histórica de Portugal, reduzida a mero instrumento de propaganda por alguém que a despreza por ignorância, oportunismo ou cálculo eleitoral. Este tipo de revisionismo vulgar não constitui um desvio acidental, mas uma ferramenta clássica dos projectos autoritários.

 

Recorde-se, ainda, o comportamento indigno e juridicamente censurável protagonizado contra o Presidente da República Federativa do Brasil, no interior do próprio Parlamento português.

Qualquer cidadão comum que tivesse adoptado conduta semelhante estaria, com elevada probabilidade, a responder criminalmente por ofensa à honra, perturbação da ordem pública ou desacato.

O facto de André Ventura não se encontrar detido ou condenado não decorre da licitude dos seus actos, mas exclusivamente da protecção excepcional conferida pela imunidade parlamentar — a qual jamais deveria funcionar como escudo para a delinquência política.

 

Em termos jurídicos e constitucionais, a conclusão impõe-se: o Chega reúne os pressupostos materiais para ser declarado ilegal, por atentar contra os valores fundamentais da ordem democrática, e André Ventura deveria ser responsabilizado criminalmente por fomento do ódio, discriminação e por práticas que configuram uma traição política aos princípios fundadores da República — nunca candidato à Presidência da República Portuguesa.

 

Num Estado de direito funcional, alguém com este historial jamais poderia aspirar, sequer formalmente, ao mais alto cargo político do seu país.

 

O problema, porém, é mais profundo. A inacção da justiça não é sinónimo de neutralidade: é cumplicidade por omissão.

 

Quando as instituições falham sistematicamente na defesa da legalidade democrática, abrem espaço à normalização da barbárie política, aqui personificada por André Ventura. E um Estado que tolera a corrosão deliberada dos seus próprios fundamentos prepara, inevitavelmente, a sua própria degradação institucional. É assim que a ordem democrática não colapsa por ataque externo, mas apodrece a partir de dentro, sob o olhar passivo daqueles que juraram defendê-la.

 

Por isso, em nome da liberdade, da democracia e da dignidade colectiva do povo português — sem excepções, sem ambiguidades e sem cobardias — o voto no dia 8 de Fevereiro só pode recair em ANTÓNIO JOSÉ SEGURO. Votar em André Ventura é votar conscientemente no retrocesso civilizacional: é legitimar a barbárie, normalizar a violência política e abrir caminho à regressão autoritária que a história europeia conhece demasiado bem. Não se crê que os portugueses, de Caminha ao Algarve, estejam dispostos a assistir, impassíveis, ao regresso triunfal de um fascismo de má memória, travestido de protesto e alimentado pelo medo, pelo ressentimento e pela mentira.

 

 

Autor: Coronel Adriano Pires in Facebook

 

 

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