Não subsistem dúvidas de que André Ventura e a organização política que dirige configuram um caso sério de polícia e de justiça criminal, que há muito deveria ter sido objecto de investigação rigorosa, acusação formal e julgamento — não por delito político ou capricho ideológico, mas em defesa da democracia constitucional e da paz social em Portugal.
O que está em causa não é apenas um indivíduo ou um partido, mas um sintoma avançado da falência estrutural da ordem democrática liberal, hoje incapaz de proteger os seus próprios fundamentos e de reagir eficazmente àqueles que procuram corroê-los a partir do interior.
Não se trata apenas de uma matriz ideológica de inspiração abertamente neonazi e etnonacionalista, frontalmente incompatível com a Constituição da República Portuguesa, mas sobretudo de um padrão reiterado de incitamento ao ódio, à discriminação, à violência simbólica e à desordem pública — comportamentos amplamente tipificados e puníveis à luz do ordenamento jurídico português erigido após a queda do fascismo. A tolerância institucional perante estas práticas não decorre de lacunas legais, mas de paralisia política e de cobardia judicial — fenómenos recorrentes nas democracias liberais em declínio.
O discurso e a prática política de André Ventura violam princípios estruturantes do Estado de direito democrático: a dignidade da pessoa humana, a igualdade perante a lei, a proibição da discriminação racial e étnica e o dever de lealdade constitucional.
Não estamos perante opinião protegida pela liberdade de expressão, mas perante propaganda política organizada, orientada para a exclusão social, a legitimação da hostilidade colectiva e a normalização da violência discursiva. A jurisprudência constitucional portuguesa e europeia distingue de forma inequívoca o exercício legítimo da liberdade política da instrumentalização dessa liberdade com o propósito de destruir o próprio regime que a garante.
A hipocrisia atinge contornos grotescos quando alguém que, por troça dirigida à própria família, se “reivindica” de uma identidade que não possui — sendo de origem moura do Norte de África — constrói uma narrativa política assente na negação da História portuguesa, na demonização sistemática do outro e na falsificação identitária. Não é por acaso que nunca fala de democracia: a democracia é, para ele, o inimigo.
Estamos perante um ataque directo à memória histórica de Portugal, reduzida a mero instrumento de propaganda por alguém que a despreza por ignorância, oportunismo ou cálculo eleitoral. Este tipo de revisionismo vulgar não constitui um desvio acidental, mas uma ferramenta clássica dos projectos autoritários.
Recorde-se, ainda, o comportamento indigno e juridicamente censurável protagonizado contra o Presidente da República Federativa do Brasil, no interior do próprio Parlamento português.
Qualquer cidadão comum que tivesse adoptado conduta semelhante estaria, com elevada probabilidade, a responder criminalmente por ofensa à honra, perturbação da ordem pública ou desacato.
O facto de André Ventura não se encontrar detido ou condenado não decorre da licitude dos seus actos, mas exclusivamente da protecção excepcional conferida pela imunidade parlamentar — a qual jamais deveria funcionar como escudo para a delinquência política.
Em termos jurídicos e constitucionais, a conclusão impõe-se: o Chega reúne os pressupostos materiais para ser declarado ilegal, por atentar contra os valores fundamentais da ordem democrática, e André Ventura deveria ser responsabilizado criminalmente por fomento do ódio, discriminação e por práticas que configuram uma traição política aos princípios fundadores da República — nunca candidato à Presidência da República Portuguesa.
Num Estado de direito funcional, alguém com este historial jamais poderia aspirar, sequer formalmente, ao mais alto cargo político do seu país.
O problema, porém, é mais profundo. A inacção da justiça não é sinónimo de neutralidade: é cumplicidade por omissão.
Quando as instituições falham sistematicamente na defesa da legalidade democrática, abrem espaço à normalização da barbárie política, aqui personificada por André Ventura. E um Estado que tolera a corrosão deliberada dos seus próprios fundamentos prepara, inevitavelmente, a sua própria degradação institucional. É assim que a ordem democrática não colapsa por ataque externo, mas apodrece a partir de dentro, sob o olhar passivo daqueles que juraram defendê-la.
Por isso, em nome da liberdade, da democracia e da dignidade colectiva do povo português — sem excepções, sem ambiguidades e sem cobardias — o voto no dia 8 de Fevereiro só pode recair em ANTÓNIO JOSÉ SEGURO. Votar em André Ventura é votar conscientemente no retrocesso civilizacional: é legitimar a barbárie, normalizar a violência política e abrir caminho à regressão autoritária que a história europeia conhece demasiado bem. Não se crê que os portugueses, de Caminha ao Algarve, estejam dispostos a assistir, impassíveis, ao regresso triunfal de um fascismo de má memória, travestido de protesto e alimentado pelo medo, pelo ressentimento e pela mentira.
Autor: Coronel Adriano Pires in Facebook