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Texto integral do Memorando de Entendimento de Islamabad entre a República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América
Este texto será alegadamente assinado amanhã, sexta-feira, pelas duas partes
Publicado em 18/06/2026 14:52
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A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América, conjunta e de boa-fé, acordaram o seguinte em 18 de junho de 1405:

1.º A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América e os seus aliados na presente guerra, ao assinarem o presente Memorando de Entendimento, declaram a cessação imediata e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo no Líbano, e comprometem-se a não iniciar qualquer guerra ou qualquer operação militar entre si, a absterem-se da ameaça ou do uso da força um contra o outro e a garantir a integridade territorial e a soberania do Líbano. O acordo final confirmará a cessação permanente da guerra em todas as frentes, incluindo no Líbano, e as restantes disposições deste parágrafo.

2.º A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial de cada um e a abster-se de interferir nos assuntos internos de cada um.

3.º A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América comprometem-se a negociar e a alcançar um acordo final no prazo máximo de 60 dias, prorrogável por mútuo consentimento.

4.º Imediatamente após a assinatura do presente Memorando de Entendimento, os Estados Unidos da América começarão a suspender o bloqueio naval e qualquer assédio ou obstrução contra a República Islâmica do Irão, e terminarão completamente o bloqueio naval no prazo de 30 dias. Durante este período, o tráfego marítimo será proporcional ao tráfego pré-guerra estabelecido pela República Islâmica do Irão. Os Estados Unidos da América comprometem-se também a retirar as suas forças militares da área em redor da República Islâmica do Irão no prazo de 30 dias após o acordo final.

5.º Após a assinatura do presente Memorando de Entendimento, a República Islâmica do Irão envidará todos os esforços possíveis para garantir a passagem segura e gratuita dos navios mercantes do Golfo Pérsico para o Mar de Omã e vice-versa, por um período de 60 dias. O tráfego de navios mercantes deverá começar imediatamente e ser estabelecido no prazo de 30 dias, sujeito à necessidade de remoção de obstáculos técnicos e militares e à desminagem pela República Islâmica do Irão. A República Islâmica do Irão dialogará com o Reino de Omã para determinar a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em conformidade com o direito internacional aplicável e os direitos soberanos dos Estados costeiros do Estreito de Ormuz, e também trocará opiniões com outros Estados costeiros do Golfo Pérsico.

6.º Os Estados Unidos da América comprometem-se a desenvolver, com os seus parceiros regionais, um programa definitivo e mutuamente acordado para a reconstrução e o desenvolvimento económico da República Islâmica do Irão, disponibilizando pelo menos 300 mil milhões de dólares. O mecanismo de implementação deste programa será finalizado como parte do acordo final no prazo de 60 dias. Todas as aprovações, isenções e autorizações necessárias para as transações financeiras relacionadas serão fornecidas pelos Estados Unidos da América.

7.º Os Estados Unidos da América comprometem-se a pôr fim a todos os tipos de sanções contra a República Islâmica do Irão, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as resoluções do Conselho de Governadores da Agência Internacional de Energia Atómica e todas as sanções unilaterais dos EUA, tanto primárias como secundárias, de acordo com um calendário a acordar como parte do acordo final. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América reconhecem a importância fundamental da questão da cessação das sanções, tal como acima estabelecida, e manifestam a sua intenção de tratar estas questões com urgência em negociações, com vista a alcançar um acordo mútuo sobre as mesmas.

8.º A República Islâmica do Irão reafirma que não produzirá nem adquirirá armas nucleares. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América concordam em resolver a situação do material enriquecido armazenado através de um mecanismo mutuamente acordado e de acordo com o calendário estabelecido no parágrafo 7, pelo menos através de diluição in situ, sob a supervisão da Agência Internacional de Energia Atómica. As duas partes concordam também em discutir a questão do enriquecimento e outras questões mutuamente acordadas relacionadas com as necessidades nucleares da República Islâmica do Irão, com base num quadro satisfatório a ser acordado no acordo final. O acordo final confirmará as disposições do presente parágrafo. A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América reconhecem a importância fundamental das questões nucleares acima referidas e manifestam a sua intenção de abordar urgentemente estas questões em negociações, com vista a alcançar um acordo mútuo sobre as mesmas.

9.º A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos da América concordam em manter o status quo até que seja alcançado um acordo final; a República Islâmica do Irão manterá o status quo no seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções ao Irão nem enviarão forças militares adicionais para a região.

10.º Os Estados Unidos da América comprometem-se, imediatamente após a assinatura do presente Memorando de Entendimento e até que as sanções sejam levantadas, a emitir títulos do Departamento do Tesouro para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petroquímicos e seus derivados, e todos os serviços relacionados, incluindo transações bancárias, seguros, transportes, etc.

11. Os Estados Unidos da América comprometem-se a disponibilizar integralmente, para utilização, os fundos e bens da República Islâmica do Irão que se encontrem restritos ou congelados, após a implementação do presente Memorando de Entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irão acordarão mutuamente os procedimentos para a libertação de tais fundos durante as negociações. Estes fundos, quer sejam mantidos na conta principal ou transferidos, estarão integralmente disponíveis para pagamento a qualquer beneficiário final, conforme determinado pelo Banco Central da República Islâmica do Irão. Os Estados Unidos comprometem-se a emitir todas as aprovações e autorizações necessárias a este respeito.

12.º A República Islâmica do Irão e os Estados Unidos concordam em estabelecer um mecanismo de fiscalização para monitorizar a implementação bem-sucedida do presente Memorando de Entendimento e a futura adesão ao Acordo Final.

13.º Após a assinatura do presente Memorando de Entendimento, e sujeito ao início da implementação dos parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11 do presente Memorando de Entendimento e à implementação contínua destas medidas, a República Islâmica do Irão e os Estados Unidos iniciarão negociações para um Acordo Final exclusivamente sobre os restantes parágrafos.

14.º O Acordo Final será aprovado por uma resolução vinculativa do Conselho de Segurança das Nações Unidas.



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